JUSTIÇA CONDENA SUBVERTIDOS DO DISTRITO 11 À PENA DE MORTE
A MORTE DE RUE, DO DISTRITO 11, NA 74° EDIÇÃO DOS JOGOS VORAZES, LEVOU AOS DISTRITOS UM MOVIMENTO DE SUBVERSÃO INTOLERÁVEL

Uma ordem de subversão inadmissível surgiu entre os distritos após a morte de Rue na 74ª edição dos Jogos Vorazes. A morte nos jogos é considerada normal e faz parte de nossa sociedade como uma maneira de estabelecer controle sobre aqueles que não compreendem a gratidão que deveriam ter para com a Capital.
CONDENADOS À FORCA
Na última segunda-feira, dia 17, a Justiça de Panem condenou à pena de morte 34 homens, 12 mulheres e 7 crianças, com idades entre 9 e 14 anos, de diferentes distritos, por crimes de incitação à subversão e ódio entre as classes, tentativa de abolição violenta do Estado de Panem e assassinato de policiais.
O juiz Noah Limss, ao proferir a sentença, lembrou a todos do caráter hediondo e da ingratidão dos revoltados.
"Após o colapso global do mundo, cidadãos se reergueram das sombras e lutaram contra todo o mal da crise apocalíptica, criando o governo da Capital para alimentar e sustentar aqueles que não puderam, pelas próprias pernas, fazer algo na crise. É inadmissível, depois de mais de 70 anos de serviços da Capital ao seu povo de diferentes distritos, tamanha ingratidão que resulte na revolta entre as classes e no assassinato de policiais em serviço. Não vislumbro nenhuma pena mais capaz de fazer justiça e remediar tamanhos atos que não seja a pena capital."
O enforcamento está marcado para esta quinta-feira, às 17h00, na praça principal de cada distrito pertencente aos réus.
De acordo com o código penal de Panem, todos os crimes, inclusive os dolosos contra a vida, são julgados pelo juiz de primeiro grau. Da decisão não caberá recurso, tendo em vista que não se tratam de moradores da Capital, conforme enumera o artigo 13 do Código de Processo Penal de Panem:
"Não caberá recurso das sentenças penais condenatórias quando forem proferidas contra:
1 - Moradores dos Distritos.
2 - Empregados dos moradores da Capital.
Parágrafo único: Poderá o Presidente da Capital sustar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória apenas de moradores da Capital por prazo indeterminado."
- Caesar Flickerman, Assessoria.
Os réus não foram assistidos por advogados, tendo em vista a notória verdade cometida.
MATÉRIA JORNALÍSTICA PUBLICADA DE ACORDO COM A LEI N° 2083 E AUTORIZADA PELO MINISTÉRIO DA IMPRENSA E MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DE PANEM.
